VOTE NULO

Alessandro | 16/06/2014

O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias

Agora é o momento de dizermos que não estamos representados , o momento de acabar com tudo que esta acontecendo e que sempre aconteceu é votando nulo.
Não ajude essa raça a se perpetuar no poder

Não existe candidato honesto, há duas característica no politico brasileiro, ou ele é corrupto ou ele é omisso,
não temos obrigações de dar emprego com salários altíssimos a ninguém, desde que foi declarado o voto, muita gente ficou rico do dia para a noite, e ninguém vai preso por roubar o governo, o máximo que acontece e se afastar do gargo e depois gastar a vontade o dinheiro roubado. Por isso vamos convencer a população a votar nulo, pois todos os candidatos que estão escritos, não poderão mais se candidatos, já que foram rejeitados pela população, VOTA NULO BRASIL
Hitler, Mussolini e Pinochet, em quem você votaria? Pois é , isso é anular o voto, Não podemos simplesmente votar por votar, se não existe candidato que você confia , anule seu voto , você tem este direito

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